PGFN regulamenta o acordo de transação
previsto na MP do Contribuinte Legal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.
BENEFÍCIOS DO ACORDO
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.
Senior BS Informa
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